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Tribuna Popular

Art. 111 – A seguir, passar-se-á à Tribuna Popular, onde serão abordados, única e exclusivamente, temas de interesse específico do Município, sendo seu uso intransferível, por 10 (dez) minutos improrrogáveis.

§ 1º – Para fazer uso da Tribuna, o cidadão deverá comprovar ser eleitor do Município e informar o tema a ser abordado, procedendo à sua inscrição em livro próprio, na Secretaria da Câmara, até as 18:00 (dezoito horas) do dia útil imediatamente anterior a reunião ordinária.

§ 2º – Somente serão admitidos 2 (dois) inscritos por reunião, vedada nova inscrição dentro de um mesmo mês, devendo o Presidente, antes de chamar o inscrito, informar ao Plenário o nome do cidadão e o assunto a ser abordado.

§ 3º – Ficará sem efeito a inscrição no caso de ausência da pessoa chamada, a qual não poderá ocupar a Tribuna, a não ser mediante nova inscrição.

§ 4º – O orador deverá se ater ao tema informado quando da inscrição, responderá pelos conceitos que emitir, usará a palavra em termos compatíveis com a dignidade da Câmara e obedecerá às restrições impostas pelo Presidente.

§ 5º – O Presidente cassará a palavra do orador que:

I – desviar-se do assunto para o qual se inscreveu;

II – expressar-se com linguagem imprópria;

III – cometer abuso ou desrespeitar a Câmara ou qualquer autoridade constituída.

§ 6º – A exposição do orador poderá ser entregue à Mesa, por escrito, para efeito de encaminhamento a quem de direito, a critério do Presidente.

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