Art. 94 – As reuniões são:
I – ordinárias, as que ocorrem de fevereiro a dezembro, realizadas na primeira segunda-feira do mês, às 18:00 horas, independente de convocação;
II – extraordinárias, as que ocorrem em desacordo com o fixado para as ordinárias;
III – solenes, as de instalação e encerramento da Sessão Legislativa, de posse do Prefeito e Vice-Prefeito e as que se realizam para comemorações ou homenagens.
§ 1º – Não sendo a primeira segunda-feira dia útil, a primeira reunião ordinária do mês, ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente.
§ 2º – As três reuniões subsequentes, desde que convocadas em Plenário, serão consideradas como ordinárias.
§ 3º – As reuniões solenes serão iniciadas com qualquer número, por convocação do Presidente ou por deliberação da Câmara.