Legislativo e outros poderes
Sobre os três Poderes, a Constituição Federal do Brasil estabelece o seguinte:
Poder: Direito de deliberar e autoridade para agir em nome do povo.
No parágrafo único do artigo 1º é dito: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”
Isso significa que o Povo é o titular de todo o poder e que exerce esse poder diretamente, ou por meio de seus representantes. Mas, quais são esses poderes?
Em seu artigo 2º, fica estabelecido: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Poder Legislativo – Cabe ao Legislativo, como tarefas principais, a elaboração das leis e fiscalização dos atos do Poder Executivo.
Poder Executivo – Ao Executivo cabe administrar os serviços do País. Para isso, ele deve executar as leis que são elaboradas pelo Poder Legislativo.
Poder Judiciário – Ao Poder Judiciário cabe aplicar essas leis, nos casos concretos de desobediência ou de conflito de interesses.
Na esfera federal, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e Senado Federal. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
A Constituição Federal, no artigo 92, define como órgãos do Poder Judiciário:
– Supremo Tribunal Federal;
– Supremo Tribunal de Justiça;
– Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
– Tribunais e Juízes do Trabalho;
– Tribunais e Juízes Eleitorais;
– Tribunais e Juízes Militares;
– Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Vale ressaltar que um Poder não é mais importante do que o outro. São independentes entre si. Isso significa que cada um é responsável pela sua respectiva área de atuação.